A Regulamentação de Produtos Cosméticos EC 1223/2009 requer uma detalhada avaliação de segurança – a CPSR – antes da comercialização dos produtos na UE.
Nossos avaliadores da segurança de cosméticos trabalham em conjunto com sua equipe para coletar e apresentar os detalhes necessários para o CPSR. Após a promulgação da regulamentação de produtos cosméticos, o CPSR passou a ser composto de duas partes: informações de segurança do produto cosmético e uma avaliação da segurança do produto cosmético.
O CPSR em mais detalhes
Parte A: Informações de segurança do produto cosmético
Esta seção requer informações do produto e dados de testes. Se você tem os dados relevantes disponíveis, podemos realizar a Avaliação de Segurança de Cosméticos. Caso contrário, podemos conduzir os testes necessários e fornecer os dados relevantes.
Você precisará de:
- Composição quantitativa e qualitativa;
- Características e estabilidade física/química;
- Qualidade microbiológica;
- Impurezas, traços no produto e informações sobre o material de embalagem;
- Uso normal e previsto;
- Exposição ao produto;
- Exposição ao ingredientes;
- Perfil toxicológico dos ingredientes;
- Efeitos indesejáveis do produto;
- Outros
Parte B: Avaliação da Segurança de Produto Cosmético
Opinião de um especialista em avaliação de segurança, esclarecendo por que o produto é seguro para que este seja inserido no mercado.
Conte com a SGS para cumprir os requisitos da Regulamentação de Produtos Cosméticos. Contate-nos hoje mesmo para obter mais informações sobre nossos serviços de CPSR.
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