Bens de consumo e varejo Regulamentação de Cosméticos da UE
Regulamentação de Cosméticos da UE – cumpra os requisitos da Regulamentação EC 1223/2009 com a SGS.
A Regulamentação de Produtos Cosméticos EC 1223/2009 entrou em vigor em 2009, e efetivamente a partir de 11 de julho de 2013, substituindo a Diretiva 76/768/EEC. A conformidade com a Regulamentação de Cosméticos é obrigatória para produtos vendidos dentro da UE.
O que é um produto cosmético?
Um produto cosmético é qualquer substância ou mistura destinada a ser posta em contato com qualquer parte externa do corpo humano, ou com dentes ou membranas mucosas da cavidade oral, com o objetivo exclusivo ou primordial de limpá-los, perfumá-los, mudar sua aparência, protegê-los ou mantê-los em boas condições ou corrigir odores corporais.
Lista de verificação de conformidade com a Regulamentação EC 1223/2009
Fazemos a gestão da conformidade com a Regulamentação de Produtos Cosméticos, criando uma lista de verificação de conformidade para ajudar sua empresa a ganhar ou manter sua posição na UE. Nossos especialistas podem ajudá-lo durante todo o processo, incluindo:
- Notificação via Portal Eletrônico Europeu;
- Registro de Informações de Produto (PIF);
- Avaliação de Segurança de Cosméticos (CSA) detalhada;
- Funções e deveres da Pessoa Responsável;
- País de origem;
- Efeitos prometidos
- Nanomateriais;
- Comunicação de benefícios adversos grav
- Substâncias carcinogênicas, mutagênicas ou tóxicas à reprodução (CMRs).
Notificação via Portal Eletrônico Europeu
O processo de notificação de produto é simplificado com a introdução de um sistema harmonizado simples de "notificação eletrônica" para todos os mercados nos quais os produtos são vendidos.
Revisão de dados para o registro de informações de produtos (PIF)
Agora padronizados na UE, todos os PIFs devem cumprir a EC 1223/2009, artigo 11. O PIF deve ser mantido por dez anos após a colocação do último lote do produto no mercado.
A Regulamentação de Cosméticos da UE abrange produtos como:
- Cremes, máscaras, loções e maquiagem;
- Produtos para cabelo;
- Desodorantes;
- Fragrâncias;
- Protetores solares;
- Produtos para barbear;
- Todos os cosméticos e produtos de higiene pessoal.
Por que a SGS?
Temos uma rede de avaliadores de segurança altamente qualificados, com experiência em realizar Avaliações de Segurança de Cosméticos, de acordo com a nova regulamentação da UE. Nossas instalações (na Europa, Ásia e no EUA) são totalmente equipadas com tecnologia de última geração para testar a conformidade, de acordo com a regulamentação de cosméticos da UE.