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Certificação de brinquedos no Brasil

Os laboratórios acreditados da SGS podem garantir que seus produtos estão em conformidade segundo os critérios exigido pelo Inmetro no procedimento para certificação de brinquedos.

Em 2009, o governo brasileiro publicou novos requisitos para a certificação compulsória do Inmetro para brinquedos. A SGS através da realização de ensaios pode atestar que seus produtos estão em conformidade com o Procedimento para certificação de brinquedos no Brasil, se está planejando comercializá-los naquele país.

Podemos testar os seus brinquedos de acordo com os seguintes modelos da Portaria n° 321 do Inmetro:

  • Modelo 4 - Padrão de certificação para tipos e testes em amostras colhid as no mercado e na fábrica ou depósito
  • Modelo 5 - Padrão de certificação do sistema de gestão da qualidade associado com ensaios de produtos
  • Modelo 7 - Padrão de certificação de lotes

Nosso laboratório no Brasil é acreditado pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro) para realizar ensaios de acordo com a NM 300, parte 1 a 6. Os laboratórios acreditados que conduzem os ensaios tanto podem estar localizados no Brasil ou no exterior. Nossos laboratórios em Hong Kong, China e em Shenzhen também são acreditados pela CGCRE  (incluindo o Modelo 7).

No caso do Modelo 5 no exterior, podemos fazer uma auditoria no fabricante, através dos nossos escritórios espalhados no mundo.

Contate-nos agora para saber quais são as fases do programa de certificação de segurança de brinquedos e como a SGS pode conduzir todas as etapas em conjunto com nossos clientes.

Certificação Compulsória e Voluntária de Produtos

Acreditada pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO)

No Brasil, a SGS é acreditada pela CGCRE (Coordenação Geral de Acreditação do INMETRO) para a certificação compulsória de diversos bens de consumo (produtos): brinquedos (Portaria n° 321), berços infantis (Portaria n° 269), colchões e colchonetes d e espuma de poliuretano (portaria n° 79), carrinhos de bebê (Portaria n° 351), cadeira de alimentação para crianças (Portarias n° 51 e n° 163); materiais escolares (Portaria n° 481), panelas metálicas (Portaria n° 419), componentes automotivos (Portaria n° 301), rodas automotivas (Portaria n° 445), eletrodomésticos (Portaria n° 371), equipamentos eletromédicos ( Portaria n° < /span>350), equipamentos para tecnologia da informação (Portaria n° 170), fornos elétricos eomerciais (Portarias n° 371 e n° 446), bebedouros (Portaria n° 191), fornos de microondas (Portarias n° 497 e n° 174), panelas metálicas (Portaria n° 398 e n° 419), fogões e fornos a gás (Portaria n° 400), vidro temperado plano (Portaria n° 327), vidro float (norma ABNT NBR NM 294), vidros revestidos para controle solar (norma ABNT NBR 16023), espelho de prata (norma ABNT NBR 14696), carrinhos para crianças (Portaria n° 351 e n° 315), vidro de segurança temperado de veiculo rodoviário automotor (Portaria n° 156),  vidro d e segurança laminado de veiculo rodoviário automotor (Portaria n° 157), ventiladores de mesa, pedestal, parede e circuladores de ar (Portaria n° 20), cabos de aço (Portarias n° 176, n° 209 e n° 212) e aparelhos de melhoria de água (Portaria n° 93), além da potencia sonora de eletrodomésticos (Portaria n° 430).

Contate-nos e descubra com a SGS pode auxiliá-lo a demonstrar conformidade e assegurar a rápida comercialização de seu produto.

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