Bens de consumo e varejo Diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos
Os serviços da SGS de diretiva da UE 2009/48/EC relativa à segurança dos brinquedos asseguram que os brinquedos estejam aptos à venda e distribuição na UE.

A diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos, publicada em 2009, entrou em vigor em duas fases: requisitos físicos em julho de 2011, e requisitos químicos em julho de 2013. Do projeto e produção ao o produto final, o brinquedo deve cumprir e demonstrar conformidade com uma combinação de requisitos complexos.
Nossa rede global de especialistas e laboratórios de testes oferece suporte ao fabricante, importador e varejista, permitindo que estes compreendam e cumpram suas obrigações em todos os estágios da cadeia de suprimento.
O objetivo da diretiva de segurança é reduzir os acidentes relacionados a brinquedos, identificando os perigos, levando em consideração seu uso previsto e tendo em mente o comportamento das crianças. Ela exige:
- Operadores econômicos que atendam às obrigações específicas
- Conformidade com requisitos rigorosos (metais pesados, fragrâncias etc.)
- Uma avaliação de segurança
- Procedimento de avaliação da conformidade
- Documentação técnica completa
- Declaração de conformidade (DoC) CE completa
- Declarações específicas nos avisos
Nós podemos ajudá-lo. Nossos serviços dedicados para a diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos abrangem todas as suas necessidades, desde a fase de concepção/projeto do produto até o seu mercado pretendido.
- Teste de produtos (químico, físico, mecânico, inflamabilidade, segurança elétrica etc.)
- Avaliações de segurança (química, física/mecânica etc.)
- Revisão de rótulos e avisos
- Revisão da documentação técnica
- Consultoria
- Treinamento
- Auditorias e inspeções
Por que escolher os serviços de conformidade com a diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos da SGS?
Com uma rede global de laboratórios de brinquedo, e quatro Organismos Notificados da UE para brinquedos na França, Reino Unido, Holanda e Alemanha, podemos ajudá-lo a garantir a plena conformidade com a diretiva da UE à segurança dos brinquedos. Conte conosco para assegurar que seus brinquedos cumprem as normas harmonizadas (EN 71-1, EN 71-2, EN 71-3, EN 71-4, EN 71-5, EN 71-7, EN 71-8, EN 71-12, EN 71-13, EN 62115). Com experiência em todas as áreas, podemos oferecer assistência em qualquer estágio do processo/cadeia de suprimento, do treinamento às revisões de documentação e inspeções.
Nossos laboratórios de brinquedos são reconhecidos internacionalmente por órgãos de acreditação. Além disso, os nossos laboratórios de brinquedos são localizados estrategicamente em zonas-chave de fabricação e pontos de trânsito no mundo todo. Não importa em que país europeu seu brinquedo será vendido; a SGS pode ajudá-lo a cumprir todos os requisitos aplicáveis.
Proteja as crianças e a sua marca contratando a SGS para garantir que seus brinquedos atendam aos complexos requisitos da diretiva da UE relativa à segurança dos brinquedos. Entre em contato conosco para saber mais.