Uma nova regulamentação para Cosméticos vem aí. Conheça os impactos
A consulta pública, programada para se encerrar em 18 de abril, já traz as novas regras que serão aplicáveis para fabricantes e importadores conforme a Legislação Brasileira vigente e harmonizada no MERCOSUL para produtos cosméticos.
O principal impacto é a inclusão do pirogalol, utilizado como corante de oxidação para cabelos, que passa a ser considerado “substância restrita” como já ocorre na UE desde 1976. Formaldeído e Paraformaldeído, que já são proibidos como conservantes em aerossóis, passam também a ser banidos em sprays (sistemas pulverizáveis). Além disso, a partir da regulamentação, todas as informações quanto às condições de uso e advertências em relação à esses produtos também deverão estar visíveis no rótulo.
Para cumprir com a nova legislação, a indústria cosmética precisará comprovar conformidade através de testes feitos em laboratórios como os da SGS – que são acreditados pelo Inmetro, por exemplo para ensaios de dosagem para determinação da existência de substâncias restritas assim como para a determinação de teor de substâncias; Ensaios físico-químicos – que são análises de avaliação e validação das características dos produtos, como a determinação de pH, viscosidade, entre outras; e ensaios microbiológicos para parâmetros de Controle Microbiológico para os Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, conforme a Resolução RDC Nº 481/99.
Para facilitar o entendimento do que muda, acompanhe o comparativo técnico preparado por nossos especialistas entre a legislação em vigor e a nova regulamentação em fase de aprovação.
Legislação em vigor | STATUS | CP n° 07 de 18 de janeiro de 2012 |
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Proibição já consta na lista provisória II da RDC 215/05 e na RDC 48 de 16/03/2006 | Mantida a proibição | Proibido o uso de acetato de chumbo em produtos cosméticos |
Constam na RDC 162 de 11/09/01 as mesmas concentrações máximas autorizadas e com a proibição apenas em aerossóis. | Adicionada a proibição também em sprays e obrigatória a rotulagem contendo as condições de uso e advertências | Formaldeído e Paraformaldeído (utilizados como conservantes) Conc. Máxima autorizada: Proibido em sistemas pulverizáveis (como aerossóis e sprays) Condições de uso e advertências que devem constar no rótulo: |
Constam na RDC 16/11 as mesmas concentrações máximas autorizadas | Incluída a rotulagem obrigatória contendo as condições de uso e advertências | Formaldeído (utilizado como fortalecedor de unhas) Conc. Máxima autorizada: Condições de uso e advertências que devem constar no rótulo: |
Não há nada definido na legislação atual: | Incluído na lista de substâncias restritas para uso cosmético | Pirogalol utilizado como Corante de oxidação para cabelos Conc. Máxima autorizada: Condições de uso e advertências que devem constar no rótulo: |
Quer saber mais sobre as análises para cosméticos? Entre em contato. Será um prazer atendê-lo.
Tabata Gonzaga
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