RDC 26/2015 ANVISA para alergênicos em alimento não será prorrogada
No início deste mês (01/06/2016) na 14ª Reunião Ordinária da DICOL (ANVISA) o pedido de prorrogação do prazo para que a RDC 26 entrasse em vigor FOI NEGADO por unanimidade pelos diretores. Ou seja, as empresas deverão atender ao designado na Resolução a partir de 03 de julho 2016.
Os produtos que nessa data já estiverem no mercado não precisarão ser retirados e poderão ser comercializados até o final de seu prazo de validade.
Sobre o programa SGS de Controle de Alergênicos
Através de uma auditoria presencial nossos profissionais poderão avaliar se os controles para alergênicos estão sendo obedecidos pela organização, de modo a demonstrar o atendimento a RDC 26/2015 da ANVISA.
Nossa equipe utiliza um checklist desenvolvido exclusivamente para essa avaliação e todas as evidências são listadas em um relatório, dando origem a um resultado objetivo e com um plano de ação. Assim a organização poderá determinar suas ações de forma mais clara, ágil e objetiva.
Contato Comercial:
Luciana Bernardini
Agriculture, Food and Life Mônica Miyuki Ito Agriculture, Food and Life Commercial Coordinator Phone: +55 11 3883 8958. Ramal: 8958 Cel: +55 11 94258 0632 Contato Técnico: Rosinely Casadó
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