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Brasil prorroga o prazo de adequação da nova lista positiva de aditivos para plásticos e revestimentos poliméricos que entram em contato com alimentos

July 29, 2020
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O Brasil prorrogou o prazo de adequação da RDC 326/2019 (nova Lista Positiva de Aditivos) para plásticos e revestimentos poliméricos que entram em contato com alimentos, para 3 de junho de 2021

Em dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou a Resolução do Conselho de Administração Colegiado no. 326 de 3 de dezembro de 2019 (RDC 326/2019) para estabelecer a nova lista positiva de aditivos para plásticos e revestimentos poliméricos que entram em contato com alimentos.

Transposta da Resolução GCM nº 39/2019 do Mercosul, esta Resolução tem disposições relativas a, entre outras coisas, uma lista positiva de mais de 1.000 substâncias, restrições para metais pesados, ftalatos e aminas aromáticas primárias, bem como limitações ao uso de certos solventes.

Em 28 de maio de 2020, a ANVISA publicou a Resolução do Conselho de Administração Colegiado nº 391, de 26 de maio de 2020 (RDC 391/2020), adiando a data de vigência para 3 de junho de 2021. Esta extensão ocorreu devido ao coronavírus COVID-19. A RDC 326/2019 entrará em vigor no dia 01 de junho de 2020.

A SGS por meio de uma rede global de laboratórios, fornece uma ampla gama de serviços, incluindo testes físicos/mecânicos, testes analíticos e apoio para parâmetros técnicos e não técnicos aplicáveis a uma ampla gama de produtos de consumo.

Realizamos os ensaios de Migração da nova Lista Positiva de Aditivos a RDC326/19 bem como a Lista Positiva de Monomeros a RDC56/12 entre outros ensaios de Migração aplicáveis a todo o produto que entra em contato com Alimentos sendo este de plástico, papel, metal ou vidro.

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