A certificação para panelas metálicas surgiu após uma pesquisa do INMETRO, sobre acidentes domésticos causados por panelas de pressão.
Devido as crescentes causas de acidentes domésticos envolvendo panelas de pressão, o INMETRO realizou uma consulta pública para checar se era preciso uma certificação obrigatória específica para produtos com esse tipo de fabricação.
Inicialmente foi publicada a Portaria 328/2009, a qual trazia a obrigatoriedade da certificação compulsória apenas de panelas de pressão. Após alguns anos com a portaria 328/2009, houve a necessidade de aprimoramento dos requisitos e então foi publicada a portaria 419/2012, a qual incluiu também a compulsoriedade da certificação para utensílios domésticos metálicos em geral, desde que seja para uso em forno e/ou fogão.
Junto com a portaria 419/2012, foi publicada a portaria 398/2012, que descreve os requisitos de ensaios, que variam desde testar a segurança do produto, como verificar também o desempenho de revestimentos aplicados a esses produtos. Também é verificado o atendimento dos materiais utilizados nas panelas metálicas em relação aos parâmetros da ANVISA, para garantir que não haverá a contaminação de alimentos.
QUAIS PRODUTOS DEVEM SER REGULAMENTADOS NA PORTARIA 419?
Para realizar a certificação das panelas metálicas, com exceção de panela de pressão, os produtos que possuem o mesmo material, mesmo revestimento e mesmo grupo abaixo, são agrupados em uma mesma família e cada família possuirá um certificado.
- Grupo 1 – Abafador, assadeira, churrasqueira, forma, formas de pizza fechadas, formas para fonte direta de calor, marmita, merendeira, tabuleiro e torteira;
- Grupo 2 – Bifeteira, bistequeira, crepeira, frigideira, omeleteira, fritadeira, paejeira, panquequeira, tapioqueira e wok;
- Grupo 3 – Bule, cafeteira, caneca, chaleira, fervedor e leiteira;
- Grupo 4 – Banho-maria, caçarola, caldeirão, cozedor a vapor, cuscuzeira, espagueteira, molheira, panela, papeiro, pipoqueira, pudinzeira e tacho.
Para realizar a certificação das panelas de pressão, também existem um agrupamento de família, mas para que diferentes modelos estejam dentro da mesma família, eles podem ter apenas capacidades volumétricas diferentes, o projeto, diâmetro interno, material construtivo, tipo de revestimento, tipo de fechamento e pressão de trabalho devem ser iguais.
Essa certificação não se aplica a utensílios elétricos, descartáveis, exclusivamente industriais e exclusivamente dos tipos réchaud.
COMO OBTER A CERTIFICAÇÃO DE PANELAS METÁLICAS?
A certificação de panelas envolve várias etapas, desde análise técnica de documentação até a recolhimento de amostras para avaliação dos produtos em laboratórios.
São avaliados os requisitos de ensaios fixados pelo RTQ e normas complementares, além de auditorias no fabricante (quando aplicável) e auditoria de tratamento de reclamações.
Após todas estas verificações e análises, medidas corretivas podem ser pedidas com o objetivo de atender às exigências necessárias referentes à saúde e segurança.
A certificação para panelas metálicas torna se importante pois acaba agregando valor ao produto, uma vez que os consumidores estão cada vez mais preocupados com a segurança e qualidade dos produtos que adquirem.
COMO A SGS PODE AJUDAR SUA EMPRESA
Além de agregar mais valor ao seu negócio, a certificação SGS permite que sua empresa demonstre que os seus produtos e processos estão em conformidade com as regulamentações e normas nacionais e internacionais.
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- Alcançar um a entrada no mercado de forma rápida, evitando não conformidades
Certificação
- Panelas metálicas - Portaria Inmetro n° 419/2012
Laboratório
Principais normas:
- Portaria Inmetro n° 398/2012
- Panela de pressão - ABNT NBR 11823
- Panelas metálicas – ABNT NBR 14630
- Cabos, alças, pomeis e sistemas de fixação - ABNT NBR 14876
- Revestimentos antiaderente - ABNT NBR 15321
SOBRE A SGS
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