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DISPOSITIVOS DE RETENÇÃO PARA CRIANÇAS (DRC)

November 12, 2020
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O uso dos dispositivos de segurança infantil é de extrema importância para proteger a integridade e a vida das crianças.

Em 2010 no Brasil entrou em vigor a Resolução n° 277 do CONTRAN, que disciplina o transporte de crianças menores de 10 anos e o uso de dispositivos de retenção (bebê conforto, cadeirinhas e assento de elevação). No entanto, ela estabelece condições mínimas de segurança para reduzir os riscos de vida em caso de colisão ou desaceleração repentina.

No ano de 2015, fomos acreditados para a certificação de cadeirinhas infantis de acordo com o Regulamento do Inmetro 466/2014. Este destaca que todas as cadeirinhas comercializadas no Brasil devem passar por avaliação e demonstrar conformidade as normas pertinentes a cada tipo de DRC, como por exemplo as normas ABNT NBR 14400, diretiva europeia ECE 44 ou ECE 129 ou a norma americana nº 213.

Primeiramente, os requisitos mínimos são desde a resistência e corrosão do material até a medida da eficiência do equipamento em simulações de impacto e acidentes. Isto é, para garantir a qualidade e segurança que o DRC não irá apresentar riscos à segurança da criança e suportará condições de peso, atrito e colisão.

A certificação DRC até o início de 2006 era voluntária, porém com a aprovação da Portaria 38/2007 do INMETRO, ela passou a ser compulsória e os fabricantes são obrigados a fornecerem seus produtos seguindo todos os requisitos da norma Brasileira.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA CERTIFICAÇÃO DRC?

Todo fornecedor deve oferecer produtos seguros no mercado brasileiro, portanto o Inmetro definiu na Portaria Inmetro nº 466/2014, que DRC é um produto de certificação obrigatória. Devido a essa obrigatoriedade, DRCs não certificados estão sujeitos a multas entre outras punições.

A certificação DRC é de extrema importância, pois é um produto bem avaliado e certificado de forma correta garante a segurança do consumidor. Após certificados, o fornecedor de tais produtos na condição de solicitante, pode requerer o Registro de Objeto junto ao Inmetro.

NBR 14400:2009 PARA A NOVA NBR 14400:2020

A NBR 14400:2009 foi cancelada em 16 de abril de 2020 mas, foi substituída pela nova ABNT NBR 1440:2020.

Nesta nova versão é possível encontrar mudanças, como por exemplo, no requisito de marcações obrigatórias, a inclusão de outros parâmetros, a classificação de grupo de massa e o sistema ISOFIX.

DISPOSITIVOS DE ACORDO COM O PESO DA CRIANÇA

O dispositivo de retenção deve possuir o selo de certificação do INMETRO. Este garante que foram atendidos os requisitos de segurança especificados no normativo técnico. Além disso, deve ser apropriado ao peso da criança, conforme grupo recomendado pelo fabricante abaixo:

Os DRC sem isofix:

  • a) grupo 0, para crianças de massa inferior a 10 kg;
  • b) grupo 0+, para crianças de massa inferior a 13 kg;
  • c) grupo I, para crianças de massa compreendida entre 9 kg e 18 kg;
  • d) grupo II, para crianças de massa compreendida entre 15 kg e 25 kg;
  • e) grupo III, para crianças de massa compreendida entre 22 kg e 36 kg.

Os DRC isofix:

Grupo de massaClasseCategoria

 

Grupo 0 até 10 Kg


F ISO/L1
G
 ISO/L2
E
 ISO/R1

 

Grupo 0+ até 13 Kg


C
 ISO/R3
D
 ISO/R2
E
 ISO/R1

 

 

Grupo 1: 9 Kg a 18 Kg




A
 ISO/F3
B
 ISO/F2
B1
 ISO/F2X
C
 ISO/R3
D
 ISO/R2

COMO A SGS PODE AJUDAR VOCÊ?

Os laboratórios que trabalhamos e nossos especialistas técnicos estão preparados para prosseguir com os testes de qualidade e segurança, conforme as conformidades exigidas pelo INMETRO e a NBR 14400:2020.

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