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Encerradas no site da ANVISA as consultas públicas para as Resoluções RDC 20/2007, RDC 88/2016 e RDC 56/2012

January 04, 2021
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A ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) encerrou recentemente as consultas públicas que têm como finalidade alterar três normas relacionadas a materiais que tenham contato com alimentos. A consulta pública 748/2019 altera a RDC 20/2007, e a consulta pública 897/2020 altera as resoluções RDC 56/2012 e RDC 88/2016.

Todas as contribuições recebidas foram tornadas públicas ao longo da consulta. Após a consolidação das contribuições e publicação do texto normativo, os comentários da Anvisa serão disponibilizados ao público.

A abertura de consultas públicas visa assegurar constantemente a saúde da população através da redução de limites de migração de algumas substâncias das embalagens para os alimentos. Ademais, possui a intenção de colaborar para a inovação tecnológica das embalagens plásticas através da introdução de novas substâncias aprovadas pela Anvisa e por regras internacionais, além de promover a atualização da lista positiva de embalagens, equipamentos celulósicos e materiais.

O QUE É CONSULTA PÚBLICA DA ANVISA?

A Consulta Pública da ANVISA é uma combinação de procedimentos que têm como objetivo dar total transparência ao processo de regulamentação. Tal consulta também permite que a sociedade possa opinar sobre o regulamento em questão.

QUAL A IMPORTÂNCIA DA CERTIFICAÇÃO EM MATERIAIS E EMBALAGENS QUE ENTRAM EM CONTATO COM ALIMENTOS?

A indústria de alimentos e bebidas, embalagens e utensílios que entram em contato direto com alimentos estão sujeitos a uma severa regulamentação e as empresas precisam estar em conformidade para poder ter seus produtos disponibilizados no mercado brasileiro.

A exigência é válida para todas as fases do processo, desde sua produção, elaboração, fracionamento, armazenamento, distribuição, comercialização até o consumo.

A certificação relacionada à segurança de alimentos é extremamente importante e necessária para que haja mais segurança em toda a cadeia de produção. Serve também para reforçar a confiança dos consumidores e melhorar a produtividade mediante os fornecedores.

Os regulamentos da Anvisa são compulsórios e o não cumprimento das disposições contidas nas Resoluções por parte das empresas abrangidas constitui infração sanitária sujeitando os infratores às penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabível, como descrito no regulamento da Anvisa.

RDC 20/2007 – MATERIAIS DE METAL PARA CONTATO COM ALIMENTOS

A Resolução RDC nº. 20/2007, é um regulamento técnico que se aplica às embalagens, equipamentos, revestimentos, tampas e utensílios confeccionados com materiais metálicos, revestidos ou não, que entram em contato com alimentos e suas matérias primas durante sua produção, elaboração, transporte, distribuição e armazenamento.

A resolução determina que os materiais metálicos não devem conter mais de 1% de impurezas constituídas por chumbo, arsênio, cádmio, mercúrio, antimônio e cobre considerados em conjunto. Já o limite individual de arsênio, mercúrio e chumbo não deve ser maior do que 0,01%.

RDC 88/2016 – MATERIAIS DE CELULOSE E PAPEL PARA CONTATO COM ALIMENTO

Basicamente, a Resolução – RDC nº 88/2016, diz respeito ao regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos que são destinados a entrar em contato com os alimentos.

Os materiais, as embalagens e os equipamentos celulósicos a que se referem esta RDC devem ser fabricados de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação e devem ser compatíveis com o uso para contato direto com alimentos.

RDC 56/2012 – MATERIAIS PLÁSTICOS E POLIMÉRICOS

A RDC nº 56/2012 refere-se ao Regulamento Técnico que determina a lista positiva de monômeros e outras substâncias iniciadoras e polímeros autorizados para a elaboração de embalagens e equipamentos plásticos em contato com alimentos.

Encontram-se também nesta Resolução as restrições de uso, os limites de composição e de migração específica. Também se aplica aos revestimentos poliméricos em contato direto com alimentos, aplicados sobre suportes de outro material.

Como a SGS pode ajudar você?

Contamos com um time de profissionais especializados e capacitados para identificar quais regulamentações, e respectivos testes, seu produto deve seguir para estar em conformidade com a ANVISA. Além disso, trazemos o maior escopo acreditado no Brasil, para a realização de testes e análises de embalagens e materiais que entram em contato direto com alimentos.

Oferecemos serviços para que sua empresa atenda às seguintes regulamentações da ANVISA:

  • RDC 51/2010/ RDC 105/1999;
  • RDC 52/2010;
  • RDC 56/2010;
  • RDC 17/2008;
  • RDC 123/2001;
  • Portaria 27/1996;
  • RDC 20/2007;
  • Novas Resoluções embalagens celulósicas - RDC n°88/16, RDC n°89/16 e RDC n°90/16 revogam a Portaria n° 177 de 1999 (disposições gerais e anexos I, II, III, IV e V) e as Resoluções RDC n° 129 e RDC n° 130 de 2002. O setor envolvido terá o prazo de 24 meses para adequação aos novos regulamentos;
  • Análises da Circular 636/2014/CGPE/DIPOA;
  • Outras legislações.

Entre em contato conosco, e saiba como podemos auxiliá-lo no atendimento às regulamentações necessárias.

Consumer and Retail - Food Contact
t: +11 3883 8880

SOBRE A SGS

A SGS é a empresa líder mundial em inspeção, verificação, testes, certificação e treinamentos. Reconhecida como referência global em qualidade e integridade, a SGS conta com mais de 97.000 funcionários e opera uma rede de mais de 2.600 escritórios e laboratórios em todo o mundo.

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