A lei relacionada ao uso obrigatório da cadeirinha prevê que crianças de até 7 anos e meio sejam transportadas em cadeirinha ou assento de elevação. Porém, com a sanção da nova lei, a obrigatoriedade se estende até as crianças de 10 anos.
O Projeto de Lei 3267/19 foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em outubro de 2020. As mudanças entram em vigor em abril de 2021.
Como era a Lei
A Lei da Cadeirinha da Resolução n° 277 nela, está previsto que as crianças sejam obrigatoriamente transportadas em assentos de elevação, bebês confortos e cadeirinhas até que completem 7 anos e meio de idade.
A nova lei para Cadeirinhas
Segundo o site Isto é, a principal mudança é que crianças até 10 anos ou que tenham menos de 1,45 metros deverão ser obrigatoriamente transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
Penalidade
O projeto de lei anterior abrandava a multa por descumprimento da regra, porém o senado resgatou a condição de “gravíssima” da infração. Isto é, os infratores continuarão sendo punidos com multa de R$ 293,47 e atribuição de 7 pontos à CNH. Além disso, a resolução passa a ser integrante do Código Brasileiro de Trânsito e não mais do CONTRAN.
A Organização Mundial da Saúde (OMS), informou que desde que o uso da cadeirinha se tornou obrigatório no Brasil, houve uma redução de 12,5% no número de mortes de crianças de 0 a 9 anos no trânsito.
Certificação DRC (Dispositivo de Retenção para Criança)
A lei da Cadeirinha também estabelece condições mínimas de segurança para reduzir os riscos de vida em caso de colisão ou desaceleração repentina.
Primeiramente, os requisitos mínimos são desde a resistência e corrosão do material até a medida da eficiência do equipamento em simulações de impacto e acidentes. Isto é, para garantir a qualidade e segurança que o DRC não irá apresentar riscos à segurança da criança e suportará condições de peso, atrito e colisão.
A certificação DRC até o início de 2006 era voluntária, porém com a aprovação da Portaria 38/2007 do INMETRO (revogada pelo Regulamento do Inmetro 466/2014), a certificação passou a ser compulsória e os fabricantes são obrigados a fornecerem seus produtos seguindo todos os requisitos da norma Brasileira.
A certificação DRC é de extrema importância, pois é um produto bem avaliado e certificado de forma correta garante a segurança do consumidor. Após certificados, o fornecedor de tais produtos na condição de solicitante, pode requerer o Registro de Objeto junto ao Inmetro.
Como a SGS pode ajudar você?
Em 2015, fomos acreditados para a certificação de cadeirinhas infantis de acordo com o Regulamento do Inmetro 466/2014. Este destaca que todas as cadeirinhas comercializadas no Brasil devem passar por avaliação e demonstrar conformidade as normas pertinentes a cada tipo de DRC, como por exemplo as normas ABNT NBR 14400, diretiva europeia ECE 44 ou ECE 129 ou a norma americana nº 213.
Nossos laboratórios e especialistas técnicos estão preparados para prosseguir com os testes de qualidade e segurança, conforme as conformidades exigidas pelo INMETRO.
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