Portaria Inmetro nº 481/2010: Certificação Inmetro para artigos escolares
A portaria visa diminuir os acidentes que podem colocar em risco a segurança de crianças que fazem uso de artigos escolares.
A portaria 481/2010 do Inmetro que aborda o selo de certificação, visa diminuir as ocorrências de acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças que fazem uso de produtos escolares.
De acordo com a portaria citada, são considerados artigos escolares, qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados por crianças menores de 14 anos em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica.
Estão enquadrados pela Portaria Inmetro nº 481/2010 os seguintes produtos artigos escolares passíveis de certificação compulsória:
- Apontadores;
- Borrachas;
- Canetas esferográficas, rollers e gel;
- Canetas hidrográficas (hidrocor);
- Colas (líquidas ou sólidas);
- Compassos;
- Corretores (adesivos ou tintas);
- Curvas francesas;
- Esquadros;
- Estojos que apresentem motivos ou personagens infantis;
- Giz de cera, exceto giz para quadro-negro;
- Lápis (preto ou de cor;
- Lapiseiras, exceto aquelas com grafite com diâmetro superior a 1.6 mm;
- Marcadores de texto;
- Massas plásticas, exceto argilas de modelar ou aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Merendeiras e seus acessórios (porta-sanduíche, garrafa térmica, dentre outros, desde que vendidos junto à merendeira);
- Normógrafos;
- Pastas com aba elástica, confeccionadas em plástico ou papel cartão;
- Réguas;
- Tesouras de ponta redonda;
- Tintas (guache, nanquim, plástica, aquarela, pintura a dedo), exceto aquelas claramente definidas pelo fabricante na embalagem do produto como de uso artístico ou profissional;
- Ponteira de borracha;
- Transferidores.
Os produtos não considerados nesta certificação são:
- livros,
- gibis,
- giz para quadro negro,
- mobiliário escolar,
- revistas;
- produtos enquadrados em outro regulamento, como brinquedos e artigos de festa.
Para obter o selo de identificação da conformidade, os artigos escolares são submetidos a testes químicos, mecânicos, toxicológicos e elétricos, dependendo do tipo de produto
Certificação em Artigos escolares SGS
A Certificação em Artigos Escolares determina os procedimentos e requisitos para certificação de todos os produtos classificados pelo regulamento como obrigatórios, atendendo aos requisitos da norma ABNT NBR 15236.
Como funciona o processo de certificação de artigos escolares?
O processo de certificação de artigos escolares envolve análise técnica de documentação e coleta de amostras para ensaios dos produtos em laboratórios. O objetivo é avaliar os requisitos estabelecidos pela norma e outras complementares, quando houver, além da avaliação da sistemática de tratamento de reclamações do solicitante e avaliação do sistema de gestão do fabricante quando necessário.
A certificação de produto deve ser conduzida de acordo com os regulamentos aplicáveis no mercado brasileiro, podendo ser compulsória ou voluntária.
Qual é o objetivo da certificação?
A certificação tem por finalidade aumentar o nível de qualidade, segurança e eficiência dos artigos escolares disponibilizados no mercado.
No Brasil, o INMETRO, é o órgão responsável pelos programas de avaliação da conformidade que determina quais produtos devem ser regulamentados, de acordo com os critérios técnicos (riscos relativos à saúde, segurança ou proteção do meio ambiente, impacto econômico, etc.).
Como saber qual é a certificação aplicável ao meu produto?
A lista completa de produtos abrangidos pelo Programa de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro pode ser consultada no site do instituto. Acesse nos links abaixo:
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